Autor desconhecido
"A natureza não sabe fazer perguntas como nós, mas tem respostas claras e diretas para o que fazemos com ela."
Legislação
O Plano de Logística Sustentável (PLS) é de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A sua criação veio pelo art. 16, do Decreto nº 7.746, no dia 05 de junho de 2012.
Assim todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federa direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes devem elaborar seus planos e práticas de sustentabilidade , tratar dos gastos e processos na Administração Pública .
Os gestores responsáveis pelo PLS nas instituições são os Secretários-Executivos nos Ministérios e Secretarias de Governo ou o gestor de cargo equivalente no caso das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Para mais informações click aqui.
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Para saber mais sobre o PLS atual da UFMS clique aqui.
Para mais informações sobre a legislação, abaixo estão anexados as principais normas relacionadas a PLS: